27 de jul. de 2009

E.U.A Assina Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

por Patricia Almeida, de Nova York

Na presença da Secretária de Estado Hillary Clinton, e de lideranças americanas com deficiência, o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou ontem que o país vai assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Obama qualificou a Convenção, o primeiro tratado internacional do século XXI, de um documento “extraordinário”.

Em seu discurso, o Presidente norte-americano disse que está orgulhoso do progresso feito no país, mas não vai ficar satisfeito até que todo americano com deficiência esteja estudando na escola mais perto de sua casa da maneira que for melhor para ele.

O Presidente disse que se lembra das pessoas com deficiência todos os dias, ao passar pela rampa construída para a cadeira de rodas do Presidente Franklin Roosevelt. Naquela época, disse ele, medo e preconceito com relação às pessoas com deficiência era a norma, mas a maioria dos americanos nem sabiam que o Presidente Roosevelt tinha uma deficiência. Isso quer dizer, completou, que a maioria dos americanos também não sabiam que a deficiência de Roosevelt não prejudicou sua habilidade de recuperar o país. Roosevelt governou os EUA, enfrentando os efeitos da grande recessão e a Segunda Guerra Mundial durantte 4 mandatos. Faleceu no cargo no último deles.

Ele lembrou ainda de seu sogro, Fraser Robinson, já falecido, diagnosticado com esclerose múltipla na década de 1930. Segndo o Presidente, ele nunca reclamou, nunca buscou tratamento especial e nunca perdeu um dia de trabalho, embora precisasse usar duas bengalas para se locomover. Robinson, disse Obama, fez tudo isso e mais, antes da legislação americana, ADA (Americans with Disabilities Act) existir, um dos herós silenciosos que mostraam que pessoas com deficiência podem contribuir integralmente para sociedade, apesar da falta de reconhecimento dos outros.

O ato foi realizado no aniversário de 19 anos da ADA. O Presidente instruiu a Embaixadora dos EUA junto à ONU a assinar o documento. O tratado precisa ainda ser ratificado pelo Senado americano. 140 países já assinaram a Convenção. O Brasil está entre os 60 países que já ratificaram o documento. O tratado, que é válido no país desde agosto de 2008, foi o primeiro a ganhar status constitucional no país.

14 de jul. de 2009

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

REFERENCIAL CURRICULAR
NACIONAL PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAR CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

As pessoas que apresentam necessidades especiais (portadores de deficiência mental, auditiva, visual, física e deficiência múltipla, e portadores de altas habilidades) representam 10% da população brasileira e possuem, em sua grande maioria, uma vasta experiência de exclusão que se traduz em grandes limitações nas possibilidades de convívio social e usufruto dos equipamentos sociais (menos de 3% têm acesso a algum tipo de atendimento), além de serem submetidas a diversos tipos de discriminação.

Uma ação educativa comprometida com a cidadania e com a formação de uma sociedade democrática e não excludente deve, necessariamente, promover o convívio com a diversidade, que é marca da vida social brasileira. Essa diversidade inclui não somente as diversas culturas, os hábitos, os costumes, mas também as competências, as particularidades de cada um. Aprender a conviver e relacionar-se com pessoas que possuem habilidades e competências diferentes, que possuem expressões culturais e marcas sociais próprias, é condição necessária para o desenvolvimento de valores éticos, como a dignidade do ser humano, o respeito ao outro, a igualdade e a equidade e a solidariedade. A criança que conviver com a diversidade nas instituições educativas, poderá aprender muito com ela. Pelo lado das crianças que apresentam necessidades especiais, o convívio com as outras crianças se torna benéfico na medida em que representa uma inserção de fato no universo social e favorece o desenvolvimento e a aprendizagem, permitindo a formação de vínculos estimuladores, o confronto com a diferença
e o trabalho com a própria dificuldade.

Os avanços no pensamento sociológico, filosófico e legalvêm exigindo, por parte do sistema educacional brasileiro, o abandono de práticas segregacionistas que, ao longo da história,
marginalizaram e estigmatizaram pessoas com diferenças individuais acentuadas. A LDB, no seu capítulo V, Da Educação Especial, parágrafo 3o, determina que: “A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil”.

A Educação Especial, termo cunhado para a educação dirigida aos portadores de deficiência, de condutas típicas e de altas habilidades, é considerada pela Constituição brasileira, como parte inseparável do direito à educação. A posição da UNESCO, considera a educação especial como uma forma enriquecida de educação em geral, que deve contribuir para a integração na sociedade dos portadores de deficiência, de condutas típicas e de altas habilidades. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, III, afirma que: “É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente (...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”. O MEC desenvolve, por intermédio de sua Secretaria de Educação Especial (SEESP) uma política visando à integração das crianças
portadoras de necessidades especiais ao sistema de ensino, propondo a inclusão destas crianças nas instituições de educação infantil.

No mundo inteiro tem se observado iniciativas no sentido da inclusão cada vez maior das crianças com necessidades especiais nos mais diversos espaços sociais, o que culmina hoje com a Declaração de Salamanca, de princípios, política e prática das necessidades educativas especiais. Este documento se inspira “no princípio de integração e no reconhecimento da necessidade de ação para conseguir escola para todos, isto é, escolas que incluam todo mundo e conheçam as diferenças, promovam a aprendizagem e atendam as necessidades de cada um”. A realidade brasileira, de uma forma geral, exige que se busque alternativas para a integração do portador de deficiência, de maneira a garantir-lhe uma convivência participativa.

A Escola Inclusiva é uma tendência internacional deste final de século. É considerada Escola Inclusiva aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com necessidades especiais. O principal desafio da Escola Inclusiva é desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas, sem discriminação, respeitando suas diferenças; uma escola que dê conta da diversidade das crianças e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando apoio de instituições e especialistas quando isso se fizer necessário. É uma meta a ser perseguida por todos aqueles comprometidos com o fortalecimento de uma sociedade democrática, justa e solidária.

As alternativas de atendimento educacional às crianças que apresentam necessidades educativas especiais, no Brasil, vão desde o atendimento em instituições especializadas até a completa integração nas várias instituições de educação. A qualidade do processo de integração depende da estrutura organizacional da instituição, pressupondo propostas que considerem:
• grau de deficiência e as potencialidades de cada criança;
• idade cronológica;
• disponibilidade de recursos humanos e materiais existentes na comunidade;
• condições socioeconômicas e culturais da região;
• estágio de desenvolvimento dos serviços de educação especialjá implantado nas unidades federadas.

Para que o processo de integração dessas crianças possa acontecer de fato, há que se envolver toda a comunidade, de forma a que o trabalho desenvolvido tenha sustentação. É preciso considerar este trabalho como parte do projeto educativo da instituição.

13 de jul. de 2009

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO V
Da Educação Especial

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

5 de jul. de 2009

Quero ser "apenas" uma mãe

"Quero ser "apenas" uma mãe

Ontem um amigo me contou que estava em um ônibus, aqui em São Paulo, quando assistiu à seguinte cena: uma mãe ao lado do seu filho jovem com paralisia cerebral fez sinal para o veículo parar. Pegou o filho pelo braço e foi arrastando o rapaz pelo corredor até a saída, enquanto gritava para alguns passageiros: "O que estão olhando?" Segundo esse meu amigo, a mulher era a própria Megera encarnada.

E eu me vi nessa mulher, daqui a alguns poucos anos, caso eu não tivesse acesso às informações que tenho e não tomasse as atitudes que venho tomando para prevenir esse colapso emocional/existencial.

Li hoje o texto que dona Maria Amélia escreveu protestando contra a nomeação de uma médica para encabeçar a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Neste texto ela narra com muita apropriação (afinal ela faz parte dessa história) como foi difícil a transição entre o modelo médico de inclusão e o modelo que eu chamaria de parental. Quando setores representativos da sociedade passaram a dar voz aos pais das pessoas com deficiência. O que já foi um avanço.

Enquanto lia, lembrei de várias situações acontecidas comigo, como mãe, e dessa história que meu amigo me contara.

Lembrei de quantas vezes, em vez de ser a mãe da minha filha, fui sua terapeuta. Em vez de ser a mãe da minha filha, fui sua pedagoga. Em vez de ser a mãe da minha filha, fui sua assessora de comunicação. Em vez de ser mãe da minha filha, fui sua advogada.

E eu só queria ser mãe. Amar a minha filha, brincar com ela e ver quem ela é, antes de olhar para a deficiência.

E todos me diziam o quanto eu era "especial", o quanto eu era "lutadora", o quanto eu era "guerreira", "heroína" etc.

E eu só queria ser mãe.

Essa megera do ônibus. Ela só quer ser mãe. Mas como ser "apenas" uma mãe num ônibus sem acessibilidade (elevador para cadeira de rodas, no caso), lotado de cidadãos que desconhecem (por falta de educação e informação) que aquele rapaz com deficiência também é um cidadão. Que deficiência não é coitadice. É apenas mais um estilo de vida. Circunstancial, mas um estilo. Que pode ser tão digno e feliz como qualquer outro.

Como essa mulher pode ser "apenas" uma mãe se esse menino provavelmente vive segregado em uma "escola" que dizem ser "especial" (se não está confinado em casa, por tantas dificuldades). Enquanto todos os garotos da sua geração vivem a vida aqui do lado de fora.

Então eu gostaria de me juntar ao protesto de dona Maria Amélia, do Fábio Adiron e de muitos outros pais que lutam pela inclusão e pelos direitos dos seus filhos com deficiência. Apenas quero acrescentar que desejo um país que encare a deficiência não como um problema médico, com certeza, mas muito menos como um problema parental.

Deficiência é assunto de todos, para todos. Uma questão social (e isso inclui, além de todas as esferas do poder público e privado, organizações não governamentais e sociedade civil, a participação, é óbvio, das próprias pessoas com deficiência).

No livro "Por que Heloísa?" que escrevi, com base na história da minha filha, Luísa, há o seguinte parágrafo:

"Puxa, se os médicos salvaram nossa filha, por que a cidade não está preparada para recebê-la? Afinal, Heloísa tem os mesmos direitos de qualquer outra criança, não é? Brincar, estudar, passear… Não adianta só salvar."

Então, vamos agora evoluir do modelo parental para o modelo social. Voltar para o modelo médico, nem pensar, governador!"

Cristiana Soares, autora do livro "Por que Heloísa?"

Ao ler este texto, senti uma paz inexplicável em saber que existem pessoas, como esta mãe, capazes de lutar pelos direitos, não apenas de seus filhos, mas de todas as crianças com necessidades especiais. Exercem com dignidade, a verdadeira cidadania, exemplo pra todos nós.
Eu, em meio a tantas dúvidas sobre educação inclusiva, aprendi muito com este depoimento.
Sei que estou no começo de uma caminhada e tenho muito que aprender, mas já me sinto realizada pela oportunidade de ter acesso a este aprendizado tão importante para mim.

4 de jul. de 2009

Cidadão de papel

Estou lendo o livro "Cidadão de papel" de Gilberto Dimenstein e estou adorando. Falar de criança para mim, é como falar de Deus.

"A criança é o elo mais fraco e exposto da cadeia social. Se um país é uma árvore, a criança é um fruto. E está para o progresso social e econômico como a semente para a plantação. Nenhuma nação conseguiu progredir sem investir na educação, o que significa investir na infância. Por um motivo bem simples: ninguém planta nada se não tiver uma semente."
Gilberto Dimenstein